A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, seu artigo 9º
– dispõe que “São nulos de pleno direito os atos praticados
com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação”. Nesse contexto, suponha que uma pessoa
tenha sido contratada para realizar estágio de Direito em
um escritório de advocacia, mas de fato acaba sendo
exigida apenas em tarefas típicas de auxiliar de escritório
ou secretariado, como controlar a agenda, atender clientes
pelo telefone, pagar guias, extrair xerox, entre outras
dessa natureza. Assim, ainda que tenha firmado um termo
de compromisso (até com interveniência da instituição de
ensino), demonstrando que a estrutura jurídica pretendida
pelo tomador de serviços era a relação de estágio, o
vínculo empregatício deve ser reconhecido, em razão do
princípio da(o):
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