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#1870040

Quanto à imunidade prisional de parlamentares, é correto afirmar que: 

  • a competência judicial, no caso de foro privilegiado, para julgar crimes cometidos por Senadores é do STJ, sendo que possuem imunidade material, mas não formal.
  • a competência judicial, no caso de foro privilegiado, para julgar crimes cometidos por Deputados Federais é do STJ, sendo que não possuem imunidade material, mas possuem imunidade formal.
  • os parlamentares distritais não possuem imunidade material nem formal.
  • os Parlamentares jamais poderão sofrer prisões cautelares, processuais ou provisórias.
  • os vereadores não têm “foro privilegiado” previsto na Constituição Federal, ao passo que sua imunidade material se restringe à circunscrição do município em que atua, bem como não possui imunidade formal.
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