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#1697939

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, atualizada, recebeu a inserção do artigo 7º -A, onde foi acrescentado amparo aos estudantes por motivos religiosos. De acordo com o artigo 7º A, ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada é assegurado o direito de:

  • frequentar o ensino noturno regular com prioridade respeitando os fundamentos da sua crença.
  • faltar a provas ou aulas marcadas para o dia em que, segundo sua crença, seja vedado o exercício de atividades.
  • ausentar-se por motivo de crença depois de frequentar sessenta e cinco por cento do curso.
  • receber bolsa de aprendizagem a partir dos quatorze anos de idade quando, por motivos religiosos, não puder frequentar a escola regular.
  • adotar um horário especial extra curricular para o exercício das atividades religiosas.
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