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#1595602

Sobre as normas de fiscalização do comércio ambulante realizada pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 13.866/2004, é correto afirmar que:

  • os vendedores ou prestadores de serviços nas vias e logradouros públicos, quando irregulares, sujeitar-se-ão à penalidade de prisão simples, de 15 (quinze) a 60 (sessenta) dias, em carceragem própria existente na base da Guarda Civil Metropolitana.
  • todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de agente de apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura.
  • as mercadorias perecíveis que forem objeto de apreensão serão devolvidas aos respectivos donos dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias.
  • em nenhuma hipótese as mercadorias apreendidas serão devolvidas aos seus proprietários.
  • os guardas civis poderão lavrar autos de apreensão, mas não notificações.
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