A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei
nº 9.394/96), em vigor, tem um capítulo específico para
a Educação Especial, o Capítulo V. O Artigo 58, sobre o
acesso à Educação, afirma que a Educação Especial é uma
modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de
ensino, e a destaca como complemento do ensino:
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