Com referência a Lei n° 8666/93 ( e suas atualizações) , o
órgão participante será responsável pela manifestação de
interesse em participar do registro de preços,
providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador
de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando
couber, cronograma de contratação e respectivas
especificações ou termo de referência ou projeto básico,
devendo:
I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro
de preços estejam formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a
utilização da Intenção de Registro de Preços, sua
concordância com o objeto a ser licitado, antes da
realização do procedimento licitatório;
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços,
inclusive de eventuais alterações, para o correto
cumprimento de suas disposições.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Autenticação
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