Segundo a Lei 8666/93, que institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública, caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de
garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e
avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
II – fiança bancário.
III – seguro-garantia.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
Autenticação
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