O Decreto nº 5626/2005, trata no Capítulo III - Da
formação do Professor de Libras e do Instrutor de Libras.
Em seu Artigo 6º A formação de instrutor de Libras, em
nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de
educação profissional; II - cursos de formação continuada
promovidos por instituições de ensino superior; e III -
cursos de formação continuada promovidos por
instituições credenciadas por secretarias de educação.
Além das formações apresentadas, o Decreto admite ainda
no Parágrafo 1º do referido Artigo, que a formação do
instrutor de Libras pode ser realizada por:
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