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#2572481

A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Um dos princípios previstos no Art. 2º é que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros:

  • serão necessariamente sucedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
  • não serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
  • serão necessariamente seguidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
  • serão necessariamente precedidas de licitação, não havendo outras hipóteses previstas nesta Lei.
  • serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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