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#2136708

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo federal, segundo o Regimento Interno de 2017, NÃO tem como competência:

  • definir a agenda do Ministro da Economia.
  • requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública federal
  • execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal.
  • fazer a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis.
  • prestar orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e recursos públicos federais quanto à correição, controle interno, ouvidoria e prevenção da corrupção.
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