Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
#2572822

Conforme Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, no Artigo 17, o responsável pela amostragem ou o órgão de fiscalização quanto a recompor ou ressarcir o produto amostrado, que porventura foi danificado ou que teve sua quantidade diminuída, em função da realização da amostragem e da classificação:

  • estará obrigado a recompor ou ressarcir.
  • estará obrigado a não intervir fisicamente no produto.
  • não será obrigado a recompor ou ressarcir.
  • estará desobrigado de amostrar caso haja risco de danificar.
  • estará obrigado a nunca danificar o material a ser amostrado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora