De acordo com o Art. 32, da Lei Nº 5.172/1996, o imposto
de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo
do imposto é qual valor do imóvel?
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