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#1700068

A Constituição Federal estabelece no Capítulo pertinente ao Sistema Tributário Nacional, especialmente com relação aos princípios gerais, que cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios instituírem tributos. Considerando as previsões do ordenamento jurídico brasileiro, é corretor afirmar que:

  • os Municípios podem instituir contribuição de melhoria, decorrentes de obras ou serviços públicos específicos e divisíveis.
  • cabe à lei ordinária específica dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal instituírem contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
  • as limitações ao poder de tributar estão proclamados de forma taxativa na Constituição, sendo vedado à lei regular as limitações constitucionais.
  • os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo que este serviço não pode ser remunerado mediante taxa.
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