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#2131927

Sobre licitação, é correto dizer que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8666/93 (Lei geral de licitações). Mas por que deve existir o processo licitatório? Responde-se a essa pergunta ao se afirmar que a licitação se destina a:

  • sempre comprar os melhores produtos oferecidos no mercado, ainda que os preços sejam os mais caros.
  • estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista e previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras.
  • garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
  • admitir, prever, incluir e tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo da licitação.
  • evitar que sejam adquiridos pelo Poder Público produtos e serviços da melhor qualidade com os melhores preços.
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