O Art. 19 da Lei 8429/92 dispõe que constitui crime a
representação por ato de improbidade contra agente
público ou terceiro beneficiário, quando o autor da
denúncia sabe que ele é inocente. Além da sanção penal, o
denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos
danos materiais, morais ou à imagem que houver
provocado.
A pena para este crime é:
Autenticação
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