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#2568039

O Art. 19 da Lei 8429/92 dispõe que constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia sabe que ele é inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

A pena para este crime é:

  • multa de cinco salários mínimos em vigência à época do ato.
  • detenção de um a dois anos.
  • multa de oito salários mínimos em vigência à época do ato.
  • detenção de seis a dez meses e multa.
  • detenção de um a dois anos e multa de cinco salários mínimos em vigência á época do ato.
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