Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental
(EIA), o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou,
quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais
que, pelas peculiaridades do projeto e características
ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive
os prazos para conclusão e análise dos estudos. No
entanto, o estudo de impacto ambiental (EIA)
desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas,
EXCETO:
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