Conforme dispõe a Lei Federal no 8.666/1993 em seu Art.
64, a Administração convocará regularmente o interessado
para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. E
descreve em seus parágrafos 1º, 2º e 3ª que:
I - (parágrafo 1º) O prazo de convocação poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
II - (parágrafo 2º) É facultado à Administração, quando o
convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato
convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81
desta Lei.
III - (parágrafo 3º) Decorridos 120 (cento e vinte) dias da
data da entrega das propostas, sem convocação para
a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
Está(ão) correta(s):
Autenticação
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