A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu
Título I, ao tratar dos Princípios fundamentais, no seu
Artigo primeiro, tematiza que a República Federativa do
Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal; e que se constitui em
Estado Democrático de Direito. Tem como fundamentos:
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