De acordo com a Resolução CFC nº 972/03 compete,
originariamente, ao CFC apurar e promover o desagravo
público nos casos de:
I. conselheiro federal ou presidente de CRC, quando
ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos.
II. ausência de punição ética anterior.
III. portadores da medalha João Lyra.
IV. punição ética anterior transitada em julgado.
Das alternativas acima, estão corretas, apenas:
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