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#2260342

O art. 6° da Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional-LDBEN, Lei n°9394, de 20 de dezembro de 1996, indica que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir de:

  • 01 (um) ano de idade, nas creches públicas.
  • 04 (quatro) anos de idade.
  • 06 (seis) anos de idade.
  • 07 (sete) anos de idade.
  • 03 (três) anos, somente se houver educação infantil no município de residência da criança.
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