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#2583117

Com relação ao salário-maternidade da Lei n° 10.684, de 28 de Dezembro de 2005, é correto afirmar que o(à):

  • segurada que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade.
  • salário-maternidade é devido á segurada doIPMJP, servidora pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 90 (noventa) dias.
  • segurada que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade de 90 (noventa) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade.
  • salário-maternidade é devido à segurada do IPMJP, servidora pública municipal, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
  • salário-maternidade pode ser acumulado combenefício por incapacidade.
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