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#2295178

Sob à luz da jurisprudência do STJ, os débitos lançados e não pagos pelo devedor, e que não tenham sua exigibilidade suspensa, extinta ou exclusa, o credor deve:

  • não está obrigado a notificar o devedor, podendo proceder a inscrição em dívida ativa diretamente.
  • notificar o devedor, dando-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que não estará obrigado a notificá-lo de tal inscrição.
  • notificar o devedor, sem dar-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que deverá notificá-lo de tal inscrição.
  • notificar o devedor, sem dar-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que não será obrigado a notificá-lo de tal inscrição.
  • notificar o devedor, dando-lhe nova data para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, momento em que deverá notificá-lo de tal inscrição
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