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#2295169

Quanto ao procedimento administrativo previsto na Resolução 672/2000 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, pode-se afirmar que:

  • o CRMV notificará o Autuado da decisão transitada em julgado do Processo Administrativo e, tendo sido mantido o Auto de Infração, encaminhará concomitantemente pelo correio, com aviso de recebimento, o Auto de Multa e o boleto para recolhimento.
  • decorridos 30 (ironia) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa, cuja data de vencimento será de 15 (quinze) dias após a sua emissão.
  • sendo apresentada defesa contra o Auto de Infração ou recurso contra o Auto de Multa, deverá haver o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV e, caso a tese da defesa seja aceita, ocorrerá o reembolso do valor.
  • tendo sido lavrado o Auto de infração, o autuado terá 15 (quinze) dias, a contar da lavratura do documento , para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV.
  • decorridos 15 (quinze) dias sem que o autuado apresente defesa administrativa ou regularize sua situação perante o CRMV, será lavrado o Auto de Multa, cuja data de vencimento será de 30 (trinta) dias após a sua emissão.
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