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#2064240

Adalberto formou-se em medicina, mas sempre sonhou em ser oficial do Exército Brasileiro. Prestou concurso para o quadro de saúde do exército vindo a se tornar médico militar. No entanto, como se especializou e se tornou bastante conhecido na localidade em que servia como médico militar, foi aconselhado por um amigo seu a prestar concurso para o cargo público civil de médico da prefeitura local, cuja remuneração era praticamente o dobro do que recebia pelo seu cargo militar.

Receoso de estar ferindo a legalidade, Adalberto preferiu não prestar o referido concurso para médico daquela prefeitura, embora não tivesse certeza se estaria realmente violando a lei, caso participasse desse certame.

Algum tempo depois, Adalberto foi esclarecido por um especialista em Direito Administrativo, o qual explanou de forma correta, apontando os seguintes fundamentos jurídicos para o caso de Adalberto:

  • Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e ser investido no cargo de médico civil, desde que pedisse seu desligamento em definitivo do Exército Brasileiro, a fim de não incidir em hipótese de acumulação remunerada ilícita de verbas públicas.
  • Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e exercer os dois cargos, se houver compatibilidade de horários entre ambos, mas desde que a remuneração de nenhum dos dois cargos públicos extrapole o teto remuneratório fixado constitucionalmente.
  • Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura, mas somente ser investido como médico daquele município se houvesse uma autorização do Comandante do Exército no sentido de que Adalberto fosse liberado da sua carreira militar.
  • Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura e ser investido no cargo de médico municipal, desde que haja incompatibilidade de horários entre as duas funções públicas.
  • Adalberto poderia fazer o concurso para a prefeitura, ser investido no cargo de médico municipal, desde que haja compatibilidade de horários e o somatório das remunerações não extrapole o teto remuneratório fixado na Constituição da República.
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