O professor Manoel Gonçalves
Ferreira Filho observa que “A
Constituição Federal prevê o Município
como entidade federativa (art. 1º),
confere-lhe competência (art. 30) e lhe
discrimina rendas (art. 156). Encerra-se,
com isso, a polêmica doutrinária sobre a
natureza do Município, que alguns
entendiam não ser entidade federativa
por ter sido omitido no texto do art. 1º
da EC nº 1/69”. Acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo dos Municípios,
assinale a opção INCORRETA.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?