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#3628089

Nos termos da Resolução CFMV nº 1.475/2022, quanto ao registro do estabelecimento, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina ou à Zootecnia 

  • não estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs.
  • estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, ainda que sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, devendo contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
  • estio obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, desde que não sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, devendo contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante ART.
  • estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, desde que não sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, sendo opcional contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante ART.
  • estão obrigadas ao registro no Sistema CFMV/CRMVs, ainda que sejam filiais, sucursais, depósitos ou similares, sendo opcional contar com responsável técnico encarregado das atividades e serviços, cuja relação será formalizada mediante ART.
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