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Nos últimos anos observou-se um crescimento da publicitação sobre a assistência do fisioterapeuta na saúde da mulher. Diante disso tem sido usual encontramos nas redes sociais terminologias com intuito de apresentação do profissional se identificando como: “fisioterapeuta obstétrica”, “fisiodoula”, “fisioterapeuta especialista em urogineco”, dentre outras. Considerando o código de ética e deontologia do fisioterapeuta, e a Resolução COFFITO nº 401/2011, marque a opção mais assertiva. 

  • Qualquer fisioterapeuta que atue profissionalmente na referida área, pode se identificar como especialista, e especialmente a subárea em que atua, conforme a Resolução 401.
  • Somente poderá se identificar como especialista aquele profissional que tiver cursado a especialização pertinente à referida área.
  • Somente poderá se identificar como especialista aquele profissional que obteve o título de especialista, através do certame, e utilizar o título de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher.
  • Somente poderá se identificar como especialista aquele profissional que obteve o título de especialista, através do certame, devendo obrigatoriamente especificar em sua apresentação a subárea da Saúde da Mulher, na qual é especialista de fato.
  • Ainda que o profissional seja especialista em saúde da mulher, com título obtido através do certame, deve utilizar as expressões mais genéricas, pois elas apresentam linguagem acessível ao público leigo.
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