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#3670496

Fisioterapeuta especialista em Fisioterapia em Saúde da Mulher prestou atendimento fisioterapêutico à sra. R.J.P., de 58 anos, cuja queixa inicial era incontinência urinária de esforço, associada a uma sensação de peso no canal vaginal. Foram realizados 6 atendimentos e ao final a fisioterapeuta emitiu um laudo fisioterapêutico como garantia documental da realização e finalização de plano de tratamento. Mediante a situação descrita acima e seus conhecimentos referentes à Resolução do COFFITO nº 414/2012, é correto afirmar:

  • Em sua proteção, em caso de assistência domiciliar, o fisioterapeuta poderá manter em seu poder o prontuário do paciente e emitir a cópia do deste documento para ficar sob domínio do paciente/cliente/usuário, mediante assinatura deste ou do responsável legal atestando que a assistência foi prestada.
  • Em convergência com a obrigatoriedade do registro em prontuário das atividades assistenciais prestados pelo fisioterapeuta, ao final do tratamento fisioterapêutico realizado no âmbito domiciliar de seu cliente/paciente/usuário poderá o fisioterapeuta, caso queira, tirar cópia de inteiro teor do prontuário e guardá-lo consigo de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
  • É vedado ao fisioterapeuta negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou a terceiros. Nesse sentido, cabe ao fisioterapeuta manter os registros do prontuário por meio de cópia do original sob domínio do paciente/cliente/usuário ou do seu representante legal.
  • É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes. Quando a assistência fisioterapêutica for prestada no âmbito domiciliar de seu cliente/paciente, a cópia do prontuário deverá ser guardada no próprio domicílio deste devendo o fisioterapeuta orientar a todos os integrantes do núcleo familiar a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuário.
  • O prontuário fisioterapêutico e seus respectivos dados pertencem ao cliente/paciente/usuário só podem ser divulgados com sua autorização ou a de seu responsável legal, ou por dever legal ou justa causa. O prontuário fisioterapêutico deve estar permanentemente disponível, de modo que quando solicitado por ele ou seu representante legal, permita o acesso a cópia dele, devendo o fisioterapeuta guardar o prontuário original por um período de até 5 anos nos termos desta Resolução.
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