A velocidade de marcha é um importante recurso de
avaliação clínico-funcional da pessoa idosa que deve
constar no diagnóstico fisioterapêutico de um
especialista em Fisioterapia em Gerontologia. A
Classificação Brasileira de Diagnósticos
Fisioterapêuticos inclui este item em condições de
“Atividade de Mobilidade” (CBDF - M04 - 5º
Subcódigo), qualificando o nível de limitação de
mobilidade em porcentagem de alteração, e depois
classificando da seguinte forma:
Considerando que a velocidade de marcha esperada
em pessoas idosas saudáveis é > 100 cm/s (=1m/s),
qual qualificador deve ser usado em uma pessoa
idosa que apresente velocidade de marcha de 60 cm/s
(=0,6m/s)?
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