As decisões do Plenário do CRFTO se darão sob a forma
de deliberação a serem editadas no prazo máximo de 15 dias da
aprovação de cada ato, na forma estabelecida pela Resolução
n
o 90/1970 ou outra que a substituir, devendo ser publicadas no
átrio do CRF, no seu sítio eletrônico e, quando necessário ou
exigido por lei, no Diário Oficial da União ou no órgão de
Imprensa Oficial no âmbito da jurisdição do CRF. A cassação ou
o afastamento temporário de diretor ou conselheiro exige o voto
favorável de dois terços dos membros do Plenário.
Disponível em: <https://crfto.org.br/plenario/>.
Acesso em: 14 jul. 2023, com adaptações.
No que se refere às práticas do CRFTO, assinale a alternativa
correta.
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