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#3316744

Segundo a NBR 16280:2014, que aborda reforma em edificações, sistemas de gestão de reforma e requisitos, cabe ao proprietário de unidade autônoma de condomínio

  • encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma, ao final da obra.
  • diligenciar para que, durante as obras, a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda a todos os regulamentos.
  • encaminhar, até o final das obras, a documentação necessária que comprove o atendimento à legislação vigente, à normalização e aos regulamentos para a realização de reformas.
  • atualizar, até o início das obras, o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos em que as reformas interfiram, conforme os termos da NBR 14037.
  • garantir, até o início das obras, no caso de inexistência do manual do proprietário da edificação reformada e de regras que regulem os serviços propostos, que as intervenções que compõem a reforma sejam executadas como proposto no projeto elaborado conforme a NBR 14037.
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