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#2230200

O cadastro da atuação de nutricionista como profissional liberal autônomo encontra-se regulamentado pela Resolução CFN nº 670/2018. Com base na resolução em comento, o nutricionista que exercer atividades profissionais como profissional liberal autônomo poderá cadastrar sua atuação  

  • no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua jurisdição, e o cadastro será isento da cobrança de taxas, emolumentos e da anuidade referente à sua inscrição.
  • no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), e o cadastro será isento apenas de emolumentos, não o isentando do pagamento de anuidade referente à sua inscrição.
  • em qualquer CRN, e o cadastro não dispensará o pagamento de taxas, emolumentos e da anuidade referente à sua inscrição.
  • no CRN da sua jurisdição, e o cadastro será isento da cobrança de taxas e emolumentos, não o isentando do pagamento de anuidade referente à sua inscrição.
  • no CFN, e o cadastro será isento do pagamento de anuidade referente à sua inscrição, não o isentando da cobrança de taxas e emolumentos.
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