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Anulada / Desatualizada
#2144048

Quanto à Portaria SVS/MS no 344/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, assinale a alternativa correta.

  • A Notificação de Receita “A” será válida por 30 dias a contar da data de sua emissão em todo o território nacional, entretanto, para aquisição do medicamento fora do estado onde foi prescrita, é necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso.
  • A Notificação de Receita deve ser exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médicos ou veterinários, oficiais ou particulares, devendo estar corretamente preenchida e carimbada pelo profissional prescritor.
  • São proibidos prescrição e aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa, exceto no caso de medicamentos manipulados contendo justificativa de uso.
  • Não são permitidas a prescrição e a manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos contendo plantas da lista “E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e (ou) psicotrópicas), exceto para medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetraidrocannabinol (THC) quando para uso restrito ao ambiente hospitalar.
  • As farmácias de unidades hospitalares devem enviar o Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO) com a movimentação do estoque das substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3” e “B2” (psicotrópicas) e “C4” (antirretrovirais), em três vias, trimestralmente até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
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