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#2057503

Suponha que Pedro, divorciado, faleceu e deixou uma companheira (solteira) e uma filha de oito meses de idade. Pedro também tinha um filho do casamento anterior, de 19 anos de idade. Quanto ao rateio da pensão por morte, regulamentado pela Lei Complementar n° 39/ 2002, é correto afirmar que será devido

  • 50% à companheira, caso esta comprove união estável com o segurado falecido com duração de, no mínimo, dois anos; e 25% para cada filho.
  • 1/3 para a companheira, caso esta comprove união estável com o segurado falecido com duração de, no mínimo, dois anos; 1/3 para a filha; e 1/3 para o filho.
  • apenas aos filhos, na proporção de 50% para cada um.
  • 50% à companheira e 50% para a filha de oito meses de idade.
  • 100% para a filha de oito meses de idade.
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