[...] a capacidade de fato é a aptidão da pessoa para
exercer por si mesma os atos da vida civil. Essa aptidão requer
certas qualidades, sem as quais a pessoa não terá plena
capacidade de fato. Essa incapacidade poderá ser absoluta ou
relativa. A incapacidade absoluta tolhe completamente a pessoa
que exerce por si os atos da vida civil [...].
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 13. ed. v. 1.
São Paulo: Atlas, 2013.
Com base no exposto, é correto afirmar que, nos atuais
termos do Código Civil, são absolutamente incapazes de
exercer pessoalmente os atos da vida civil
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