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#2338021

Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito (em preliminar), alegar

  • a inexistência ou nulidade da citação.
  • somente a incompetência absoluta, pois a competência relativa é alegada apenas por meio de exceção.
  • a litispendência, mas não pode alegar, em preliminar, a coisa julgada.
  • somente a nulidade da citação; não pode alegar a inexistência da citação.
  • a conexão, mas não pode alegar, em preliminar, a perempção, prevista no artigo 486, §3° , do CPC de 2015.
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