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#2324649

A Resolução CAU/BR nº 83/2014 disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de arquitetura e urbanismo não reconhecidos na forma da Lei nº 9.394/1996. O registro previsto nessa resolução

  • será feito em caráter provisório, com validade máxima de dois anos.
  • não poderá conter, no próprio processo, qualquer anotação que indique a situaçãosub judiceda concessão.
  • será cancelado caso o reconhecimento do curso seja concedido com restrições pelo Ministério da Educação.
  • prevê a emissão da carteira de identidade profissional somente após o reconhecimento do curso ou determinação judicial.
  • será feito em caráter definitivo e poderá ser cancelado a critério do presidente do CAU/BR.
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