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#1992778

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para que o trabalhador possa receber o benefício, os filhos do empregado

  • necessitam ter acesso regular à escola, com comprovação de presença em sala de aula, com base na lista de chamada, de modo que sua ausência não exceda a 31 dias consecutivos ou alternados durante um ano letivo (200 dias).
  • precisam estar enquadrados nos requisitos do programa Bolsa-Família, contanto que suas idades não excedam os 15 anos, hipótese que os excluiria dos requisitos para recebimento do benefício do salário-família.
  • devem ter até 14 anos de idade, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
  • não precisam ser consanguíneos, embora necessariamente devem ter até 15 anos de idade e estar registrados legalmente como prole do empregado.
  • não podem estar na faixa de idade laboral (17 anos), exceto se estiverem na condição de aprendizes (15 anos).
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