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#2350238

A respeito de concessão de empréstimos, subvenções e doações, a Resolução nº 531/2010, do Conselho Federal de Farmácia, dispõe que

  • os empréstimos em pecúnia serão pagos em até 48 parcelas, sucessivas e de igual valor, já embutidos todos os encargos contratuais pactuados, sendo que a primeira parcela será paga 30 dias após a liberação total do empréstimo ou de parte dele.
  • a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia concederá aos conselhos regionais de farmácia empréstimos e subvenções até o limite de 60 vezes o valor da anuidade cobrada pelos conselhos regionais de farmácia à pessoa física.
  • empréstimos são as transferências em pecúnia destinadas a cobrir despesas de cunho operacional dos conselhos regionais de farmácia.
  • doações são definidas como toda espécie de cedência de bens móveis ou imóveis, assim como de pecúnia, aos conselhos regionais de farmácia, para que usem ou deles se utilizem, com a obrigação de restituí-los, a pedido de quem os emprestou ou quando terminar o prazo por este estipulado.
  • os empréstimos em pecúnia cuja realização se der em despesa de capital são liberados no correspondente a 75% do valor do projeto apresentado ao Conselho Federal de Farmácia.
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