Conforme o artigo 24 da Lei n° 8.080/1990, quando as
disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem
insuficientes para garantir a assistência integral à população
de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços
prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a
contratação dos serviços deverá ser formalizada
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