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#1989285

O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando

  • a parte for manifestamente ilegítima.
  • a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si.
  • o autor carecer de interesse processual.
  • não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.
  • da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
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