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#2723950

No que se refere à cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator

  • poderá requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorridos cinco anos da cassação.
  • poderá requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorridos quatro anos da cassação.
  • não poderá requerer a reabilitação, pois a cassação é definitiva.
  • poderá requerer a reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, após decorridos dois anos da cassação.
  • não poderá requerer a reabilitação sem prévia autorização judicial.
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