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#2760027

De acordo como o parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades por Ações, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucro e pela reserva legal. Com base nessa afirmação, é correto afirmar que, além de compensar prejuízos, a reserva legal somente poderá ser usada para

  • resgate, reembolso ou compra de ações.
  • resgate de partes beneficiárias.
  • pagamento de dividendos.
  • aumento do capital.
  • pagamento das participações estatutárias.
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