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#2764600

O Sr. Pedro, participante da Funpresp-Exe e servidor do Banco Central, pediu exoneração do cargo público que exercia e passou a trabalhar como diretor de uma multinacional no exterior. Após um mês da publicação de sua exoneração, procurou a Funpresp para saber sobre a possibilidade de permanecer vinculado à fundação e sobre as regras aplicáveis nesse caso. Considerando essa situação hipotética, bem como as regras referentes ao instituto conhecido como autopatrocínio, é correto afirmar que:

  • só é garantido aos participantes na hipótese de perdaparcial da remuneração recebida.
  • o prazo para opção pelo autopatrocínio é de 30 dias apartir da cessação do vínculo com o patrocinador,motivo pelo qual João não pode permanecervinculado à fundação.
  • a opção pelo autopatrocínio não impede a opçãoposterior pelo benefício proporcional diferido.
  • as contribuições do participante que optar peloautopatrocínio poderão ser distintas daquelasprevistas no plano de custeio.
  • as contribuições direcionadas ao plano de benefícios,em decorrência do autopatrocínio, não poderão serconsideradas, em sua totalidade, como contribuiçõesdo participante, ainda que para fins de resgate.
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