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#2764395

No que se refere à Lei n° 12.618/2012 e ao regulamento do Plano Executivo Federal, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), é correto afirmar que

  • é possível a adesão ao plano de servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, desde que sem a contrapartida da União.
  • o participante ativo alternativo afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, poderá permanecer filiado ao plano por meio do instituto do autopatrocínio.
  • é admitida a adesão de servidor com remuneração inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de participante ativo normal.
  • o servidor público titular de cargo efetivo que esteja exercendo cargo em comissão não pode incluir em sua base de contribuição o valor recebido em decorrência do cargo em comissão.
  • o participante deve ter sua filiação ao plano de benefícios imediatamente cancelada no caso de perda do vínculo funcional
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