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#2764393

O Sr. Pedro, participante da Funpresp-Exe e servidor do Banco Central, pediu exoneração do cargo público que exercia e passou a trabalhar como diretor de uma multinacional no exterior. Após um mês da publicação de sua exoneração, procurou a Funpresp para saber sobre a possibilidade de permanecer vinculado à fundação e sobre as regras aplicáveis nesse caso. Considerando essa situação hipotética, bem como as regras referentes ao instituto conhecido como autopatrocínio, é correto afirmar que

  • só é garantido aos participantes na hipótese de perda parcial da remuneração recebida.
  • o prazo para opção pelo autopatrocínio é de 30 dias a partir da cessação do vínculo com o patrocinador, motivo pelo qual João não pode permanecer vinculado à fundação.
  • a opção pelo autopatrocínio não impede a opção posterior pelo benefício proporcional diferido.
  • as contribuições do participante que optar pelo autopatrocínio poderão ser distintas daquelas previstas no plano de custeio.
  • as contribuições direcionadas ao plano de benefícios, em decorrência do autopatrocínio, não poderão ser consideradas, em sua totalidade, como contribuições do participante, ainda que para fins de resgate.
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