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#2367319

Em relação ao plano de contas das entidades da federação, a Portaria STN nº 437/2012 regulamenta que os planos de contas dos entes da federação

  • somente poderão ser detalhados a partir do 8º nível do PCASP.
  • somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível em consolidação.
  • não poderão ser detalhados além do 3º nível.
  • Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis anteriores ao nível 4 utilizado na relação de contas do PCASP.
  • Os planos de contas dos entes da Federação não poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível 6, utilizado na relação de contas do PCASP.
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