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#2411515

Sobre o registro temporário no CAU de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, assinale a alternativa correta.

  • O registro temporário é instrumento transitório e concedido apenas a arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, diplomado no exterior e com domicílio no País.
  • O registro temporário será exclusivamente concedido a arquiteto e urbanista diplomado no exterior e sem domicílio no País, desde que este comprove ser vencedor em concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil.
  • Para a emissão do registro temporário faz-se necessário, entre outros, declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no País.
  • Os documentos emitidos por países integrantes do Mercosul e legalizados pela autoridade consular brasileira não necessitam de tradução, nos termos da legislação em vigor.
  • Para solicitação do registro temporário, não há necessidade de apresentação de comprovante de quitação com Justiça Eleitoral pelos arquitetos e urbanistas brasileiros.
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