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#3105152

O novo marco legal do saneamento básico brasileiro, estabelecido em 2020, dispõe:

  • Os serviços de saneamento básico devem ser privatizados até 2033, visando atingir prioritariamente as regiões mais pobres do país.
  • A nova lei proíbe os chamados contratos de programa para prestação dos serviços públicos, como de água e esgoto. Nesse modelo, até então em vigor, prefeitos e governadores poderiam firmar termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação.
  • A nova lei determina que o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deverá ser revisado, no máximo, a cada dois anos.
  • Os serviços públicos de saneamento básico serão regulados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em conjunto com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que possui natureza jurídica de autarquia, sob regime especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos.
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