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#3104958

No artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) está explícito que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Considerando o trecho acima, toda criança, adolescente tem direito à educação e, como dever da família e do Estado é correto que essas entidades:

  • trabalhem de forma isolada, cada uma exercendo seu papel de garantir ao educando o direito a educação sem interferência uma na outra.
  • trabalhem em conjunto uma com a outra, de forma colaborativa para garantir ao educando o direito à educação e ao exercício de sua cidadania.
  • ignorem a existência uma da outra em que a família apenas matricule o filho(a) e a escola receba e faça o seu trabalho sem se importar com o que ocorre na família.
  • ignorem a LDB e a família tenha a liberdade de colocar a criança na escola quando achar conveniente e a escola pode optar por receber o aluno ou não.
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